Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)

 

1.    APLICAÇÃO

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa se aplica ao Conselho Societário de Administração, Diretores, Executivos, Colaboradores e pessoas associadas à Sabiá Administração Ltda. (“Sabiá”) e suas marcas (Br4bet, Gol de Bet e Lotogreen) para garantir a conformidade contínua com as obrigações legais e regulamentares no cumprimento de suas responsabilidades.

As violações desses procedimentos podem causar riscos significativos à nossa reputação, incluindo ameaça à licença de operação e comercialização de apostas de quota fixa existente, perda de confiança, usuários, parceiros comerciais, fornecedores e pessoal.

 

2.    OBJETIVO

O objetivo primordial desta Política é estabelecer o compromisso institucional inabalável da Sabiá em prevenir e combater a Lavagem de Dinheiro (LD), o Financiamento do Terrorismo (FT) e o Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (P).

Todos devem reconhecer que a LD/FT/P representa uma ameaça significativa à integridade do setor de apostas de quota fixa e do sistema financeiro nacional e, para mitigar proativamente este risco e garantir que a plataforma não seja utilizada para fins ilícitos, a empresa estabelece um Programa de PLD/FTP robusto e baseado em risco, rigorosamente alinhado com a legislação e a regulamentação aplicáveis no Brasil. Isso inclui, mas não se limita à Lei nº 9.613, de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 13.260, de 2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 14.597, de 2023 (Lei Geral do Esporte) a Lei nº 14.790, de 2023 (Lei das Apostas de Quota Fixa) e a Lei n° 13.810/2019 (Cumprimento de Sanções Internacionais).

O Programa atende integralmente às diretrizes da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), incluindo as obrigações definidas pela Portaria SPA/MF nº 1.143, de 2024 (norma específica sobre PLD/FTP), bem como as disposições das Portarias nº 827, 1.207, 1.212, 1.225 e 1.231, todas de 2024.

O objetivo final é garantir que os riscos de LD/FTP sejam identificados, avaliados e mitigados de maneira contínua, adotando uma abordagem baseada em risco proporcional ao apetite de risco da empresa e ao perfil de seus apostadores, fornecedores e parceiros.


3.    GOVERNANÇA

3.1    Estrutura de Governança e Responsabilidade
No que diz respeito à governança da Política PLD/FTP, a Sabiá adota uma estrutura organizacional clara e integrada, que assegura o comprometimento em todos os níveis da empresa.

Alta Administração 
A Alta Administração desempenha um papel estratégico e decisório, sendo responsável por:
●    Aprovar formalmente as diretrizes desta Política e garantir recursos adequados.
●    Supervisionar e monitorar o cumprimento geral do Programa de PLD/FTP.
●    Analisar e aprovar clientes e parceiros classificados como de alto risco, garantindo que tais decisões sejam baseadas em critérios técnicos e devidamente registradas.

Diretoria de Integridade e Compliance 
A Diretoria de Integridade e Compliance atua com autonomia e independência técnica, sendo a unidade central responsável pela gestão, monitoramento e atualização da Política. Suas responsabilidades incluem:
●    Promover a capacitação contínua dos colaboradores.
●    Gerenciar o relacionamento e a comunicação com os órgãos reguladores competentes (COAF e SPA/MF).
●    Apoiar as unidades de negócios na implementação de controles adequados ao perfil de risco.
●    Garantir que todos os relatórios e registros sobre prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e delitos relacionados sejam devidamente arquivados e mantidos pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme a regulamentação vigente.
●    Enviar, até o último dia útil de janeiro de cada ano, relatório anual à SPA/MF com as informações sobre a avaliação de riscos, boas práticas adotadas no ano anterior e a avaliação interna do programa de PLD/FTP, em atendimento à Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.

Colaboração Ativa das Unidades de Negócio 
A eficácia da governança é complementada pela colaboração ativa de todas as demais áreas da Empresa. Departamentos como Recursos Humanos, Jurídico, Atendimento, Comercial, Operações e Tecnologia da Informação executam os controles operacionais, realizam as diligências iniciais e reportam eventuais anomalias ou suspeitas de forma imediata à área de Integridade e Compliance. Todos os setores atuam de forma coordenada, respeitando as diretrizes desta política e garantindo o cumprimento das obrigações legais e regulatórias.

3.2    Modelo de Três Linhas de Defesa
Como parte da sua Estrutura de Gerenciamento de Riscos, a Sabiá adota o Modelo de Três Linhas de Defesa, garantindo uma segregação clara de funções e a efetividade dos controles de PLD/FTP:

Primeira Linha de Defesa: Gestão de Risco Operacional
●    Responsabilidade: Execução e propriedade dos riscos.
●    Ação na PLD: O departamento de Risco de Operações e as equipes de negócios (como as de Atendimento) são responsáveis por implementar e operar os controles de PLD/FTP no dia a dia. Eles realizam o acompanhamento do cadastro de apostadores (onboarding), a due diligence inicial e o monitoramento transacional contínuo.
Segunda Linha de Defesa: Conformidade (Compliance) e Gestão de Risco
●    Responsabilidade: Supervisão, monitoramento e desafio.
●    Ação na PLD: A equipe de Prevenção a Crimes Financeiros/Compliance é responsável por desenvolver e manter o Programa de PLD/FTP, definir as políticas, conduzir as avaliações de risco e garantir que os controles de primeira linha sejam adequados e eficazes.
Terceira Linha de Defesa: Auditoria 
●    Responsabilidade: Avaliação independente e garantia.
●    Ação na PLD: A Auditoria irá conduzir auditorias independentes e baseadas em risco para avaliar se as duas primeiras linhas de defesa estão funcionando conforme o esperado. Eles fornecem à Alta Administração e ao Conselho de Administração uma garantia objetiva sobre a eficácia da governança, dos processos de gestão de risco e dos controles internos de PLD/FTP.

Com a utilização do sistema das três linhas de defesa, atuamos no monitoramento contínuo de atividades que são realizadas pelo Setor de Compliance conforme report do programa de PLD, conforme:

3.3    Avaliação e Perfilamento (ABR)
●    Avaliar e perfilar padrões de apostas, compatibilidade econômico-financeira, valores movimentados, frequência e o comportamento geral dos usuários, com o objetivo de identificar desvios em relação ao perfil de risco cadastrado (Perfis Suspeitos e Atípicos).
3.4    Detecção de Indicadores de Risco
●    Detectar sinais de atividades suspeitas, como apostas com valores incompatíveis com a capacidade econômico-financeira do apostador, transações em sequência de alto volume, uso de múltiplas contas, tentativas de movimentar saldos sem finalidade de jogo (cash in/cash out não justificado) ou o uso de terceiros para realizar depósitos.
3.5    Análise de Redes e Atividades Coordenadas
●    Correlacionar transações e atividades entre contas e dispositivos, visando identificar redes de atuação coordenada que possam estar sendo utilizadas para mascarar práticas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, por meio da utilização de ferramentas de data analytics e identificação de padrões em rede (jogos espelhados, arbitragem, entre outros), com geração de alertas automáticos para o setor de PLD.
3.6    Investigação e Comunicação (Report)
●    Conduzir investigações internas imediatas, baseadas nos alertas gerados pelas ferramentas de monitoramento. Esta etapa inclui a promoção de diligências adicionais junto ao usuário, bloqueio preventivo de contas e valores, e, quando aplicável, a comunicação das operações suspeitas ao COAF ou a notificação à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), nos estritos termos da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.
3.7    Relatório de Avaliação de Efetividade (RAE) 
●    A Sabiá elaborará o Relatório de Avaliação de Efetividade (RAE - 019.2025) anualmente, com o objetivo de analisar a eficácia da Política, dos controles internos e dos procedimentos aplicados. O RAE deve ser enviado à SPA/MF até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente ao ano-base, conforme manda o Art. 11 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.


4.    CULTURA DE CONFORMIDADE

A Cultura de Conformidade da Sabiá é o pilar que sustenta sua integridade, transparência e ética empresarial. As políticas, os procedimentos e os comportamentos demonstrados na prevenção à LD/FTP são a prova do compromisso da Alta Administração em operar de forma lícita e transparente, estabelecendo o padrão mínimo contra o qual todos os demais procedimentos e processos internos são desenvolvidos, implementados e monitorados, abrangendo todas as atividades da empresa, seus apostadores/usuários e relacionamentos com terceiros.

A Sabiá reconhece que o setor de apostas de quota fixa é um ambiente regulatório complexo, com risco inerente de LD/FTP classificado como Médio-Alto. Por isso, o cumprimento estrito das obrigações legais e regulamentares é imperativo. O não cumprimento desta Política ou da legislação vigente pode acarretar responsabilidade administrativa (multas e sanções da SPA/MF), responsabilidade criminal e civil para a empresa, seus diretores e executivos, assim como os colaboradores responsáveis no processo de LD/FT/P.

O desenvolvimento contínuo de ambientes de controle baseados em risco, suportados por soluções tecnológicas robustas, é uma prioridade apoiada e fiscalizada pela Alta Administração, garantindo que:

●    As funções de Primeira e Segunda Linha de Defesa sejam adequadamente dotadas de profissionais com conhecimento e experiência comprovados em gestão de riscos e práticas de combate à LD/FTP.
●    Todos os colaboradores e terceiros recebem treinamento obrigatório e contínuo, garantindo o nível necessário de conscientização sobre suas obrigações de identificar e reportar atividades suspeitas.
●    As obrigações legais e regulatórias — em especial as definidas na Lei nº 9.613/98 e na regulamentação da SPA/MF — sejam plenamente compreendidas e cumpridas em todo o espectro das atividades e serviços da Empresa.

O tema de PLD/FTP é parte integrante e permanente da pauta de todas as reuniões da Diretoria Executiva, assegurando que o gerenciamento de riscos seja um componente fundamental da governança da Sabiá. Relações comerciais que apresentem maior risco de LD/FTP são monitoradas de perto e podem ser encerradas a qualquer momento, conforme o critério de risco da Empresa.

 

5.    REQUISITOS ESSENCIAIS DA POLÍTICA

A Política de PLD/FTP da Sabiá baseia-se nos seguintes requisitos mandatórios para garantir o cumprimento integral da legislação brasileira, em especial a Lei nº 9.613/98 e as normas da SPA/MF e do COAF:

●    Conformidade Integral: Às obrigações estatutárias e regulamentares de prevenção à LD/FTP/P são o padrão mínimo e devem ser integralmente cumpridas em todas as operações da Sabiá.
●    Gestão e Comunicação de Riscos: A Empresa identificará, avaliará, mitigará e documentará de forma contínua os riscos de LD/FTP/P. A Sabiá comunicará prontamente ao COAF as atividades suspeitas e a posse de recursos ligados a atividades terroristas ou proliferação, conforme as obrigações regulatórias.
●    Cooperação com Autoridades: A Sabiá cooperará plenamente e fornecerá respostas céleres a todas as consultas, requisições ou solicitações de assistência oriundas de autoridades policiais, judiciárias, fiscais e reguladoras competentes.
●    Controles Baseados em Risco (Abordagem Risk-Based): Os requisitos regulamentares da licença, as avaliações internas de riscos, e a análise das tipologias e tendências de LD/FTP servirão como base para a implementação de controles internos robustos e proporcionais, que serão periodicamente revisados e comunicados a todos.
●    Monitoramento da Governança: O monitoramento contínuo das estruturas de controle será realizado para assegurar que a Alta Administração (Diretores, Comitês e a Diretoria de Integridade e Compliance) e os órgãos reguladores (SPA/MF) sejam devidamente informados sobre o cumprimento das obrigações de PLD/FTP.
●    Supervisão da Segunda Linha: A supervisão da adesão da Sabiá às obrigações legais e regulamentares é realizada por profissionais qualificados e devidamente treinados, que compõem a Segunda Linha de Defesa.
●    Análise de Produtos e Serviços: Serão conduzidas análises proativas entre o responsável pelo Setor de Compliance e as áreas de desenvolvimento de negócios, visando mitigar o risco de que novos produtos, serviços ou tecnologias sejam utilizados para facilitar crimes de LD/FTP/P.
●    Diligência do Cliente [(CDD - Customer Due Diligence/Diligência Devida ao “Cliente”) /EDD (Enhanced Due Diligence/Diligência Reforçada)]: Serão realizadas avaliações do apostador/usuário em relação aos riscos de LD/FTP ao longo de todo o relacionamento comercial, por meio de métodos adequados de triagem, identificação e verificação.
●    Proporcionalidade da Diligência: O nível de risco inerente ou residual apresentado por um apostador (classificado nas Matrizes de Risco da Sabiá) determinará a aplicação proporcional da Diligência ao mesmo (CDD) ou da Diligência Reforçada (EDD), bem como a intensidade do monitoramento contínuo.
●    Encerramento de Relacionamentos: A Empresa poderá encerrar, com base em risco, relacionamentos com apostadores, fornecedores ou terceiros cuja conduta levante suspeitas de envolvimento em atividades ilegais ou que sejam classificados fora do apetite de risco estabelecido.
●    Avaliação de Risco Empresarial (ARE): A Sabiá realizará avaliações de risco corporativas periódicas (no mínimo anuais ou sempre que houver mudanças relevantes no modelo de negócio, novos métodos de pagamento, entrada de parceiros estratégicos ou alterações regulatórias significativas) para identificar, medir e documentar formalmente os riscos de que seus produtos e serviços possam ser utilizados para a prática de LD/FTP.

 

6.    PROGRAMA DE PLD/FTP

O Programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP) é o instrumento pelo qual a Sabiá executa as diretrizes desta Política.

O Programa é gerenciado pelo Setor de Compliance e supervisionado pela Diretoria de Integridade e Compliance, estando sujeito a um monitoramento contínuo de conformidade e a revisões independentes, se necessário for.

Principais Componentes do Programa

O Programa de PLD/FTP da Sabiá é composto pelos seguintes pilares, em estrita conformidade com a legislação brasileira (Lei nº 9.613/98) e as normas da SPA/MF e do COAF:
1.    Setor de Compliance: 
o    Responsáveis pela condução estratégica e diária do tratamento das ocorrências de PLD/FT.

2.    Abordagem Baseada em Risco e Matrizes:
o    Implementação e manutenção contínua de uma Abordagem Baseada no Risco para a avaliação e gestão dos riscos de LD/FTP.
o    Utilização de Matrizes de Risco de PLD/FTP específicas, abrangendo apostadores, fornecedores e colaboradores, com base nos riscos identificados na Avaliação de Risco Empresarial (ARE) da Sabiá.

3.    Diligência Devida do “Cliente” (CDD/EDD):
o    Implementação e manutenção contínua de procedimentos de Diligência do Cliente/Apostador (CDD), identificação, verificação e Know Your Customer (KYC).
o    Aplicação obrigatória da Diligência Reforçada (EDD) para os apostadores que apresentem maior risco, em especial a avaliação de compatibilidade econômico-financeira entre o perfil do apostador e suas operações.

4.    Sanções e Pessoas Expostas Politicamente (PEPs):
o    Disposições de identificação e monitoramento contínuo para Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), incluindo a obtenção de aprovação da Alta Administração para o relacionamento.
o    Triagem integrada de apostadores novos e existentes contra listas de sanções nacionais e internacionais, com estrito cumprimento da Lei nº 13.810/2019 e das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo a triagem e verificação contínua e a obrigação de indisponibilidade imediata de ativos (bloqueio/congelamento) do indivíduo ou entidade sancionada, sem aviso prévio, comunicando imediatamente à SPA/MF e ao COAF.

5.    Monitoramento de Transações e Comunicações:
o    Implementação e manutenção contínua de sistemas e procedimentos baseados em risco para monitorar o comportamento e as transações da conta do apostador, visando a detecção de atividades suspeitas ou atípicas.

6.    Comunicação ao COAF: Procedimentos definidos para que a Diretoria de Integridade, Compliance e Relacionamento com o Ministério da Fazenda realize as comunicações externas obrigatórias de atividades suspeitas confirmadas ao COAF no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da conclusão da análise e na forma determinada pela regulamentação.

6.1. Monitoramento Compulsório de Tipologias - O Programa de PLD/FTP da Sabiá estabelece o monitoramento compulsório e contínuo de todas as 22 (vinte e duas) tipologias de risco de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e delitos correlatos, conforme detalhado nos Artigos 24 e 25 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024. Os critérios operacionais (gatilhos) para a detecção destas tipologias estão detalhados no documento - Regras e Enquadramentos - PLD-FT.

 

7.    Treinamento e Conscientização:
o    Fornecimento de Treinamento obrigatório e contínuo sobre PLD/FTP para todos os colaboradores, Alta Direção e Conselho de Administração. O treinamento deve incluir as obrigações legais, as consequências da não conformidade e a clareza sobre os riscos para todos.

8.    Avaliação e Gestão de Produtos:
o    Avaliação formal de risco em relação a novos produtos ou serviços e alterações relevantes em produtos existentes, para mitigar o risco de PLD/FTP antes do lançamento no mercado.

9.    Gestão de Terceiros e Pessoal:
o    Supervisão e gestão do risco de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo procedimentos de due diligence e monitoramento contínuo.
o    Monitoramento de limites e transações incomuns.

7.    ACEITAÇÃO E GESTÃO DO RISCO

A Sabiá adota uma política de tolerância zero para a entrada de indivíduos ou entidades que representem alto risco de PLD/FTP. Todos os processos de aceitação e manutenção de clientes são conduzidos sob uma abordagem baseada em risco, conforme as diretrizes da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.
O Risco de LD/FTP é identificado e mensurado através da Avaliação Interna de Risco (AIR). A Matriz de Risco utilizada para a gestão é definida anualmente e vinculada ao conjunto de gatilhos operacionais de alerta baseado nas 22 Tipologias da SPA/MF, garantindo a aderência à Abordagem Baseada em Risco (ABR).

Princípios Fundamentais

●    Diligência Obrigatória: Todos os apostadores/usuários estão sujeitos, no momento do cadastro e de forma contínua, aos seguintes processos de diligência:
o    Identificação e Verificação (KYC/CDD);
o    Triagem de Pessoas Expostas Politicamente (PEP);
o    Verificação contra listas de Sanções e Mídia Adversa;
o    Avaliações de Risco (estáticas e dinâmicas); e
o    Monitoramento das transações e do comportamento.
●    Gestão de Risco: O Setor de Compliance, em coordenação com as equipes de risco e analista de PLD, é responsável por avaliar, documentar e monitorar o risco de PLD/FTP associado a cada apostador.
●    Aprovação Reforçada (PEPs e Alto Risco): Usuários classificados como de alto risco, e especificamente PEPs, estarão sujeitos à Diligência Reforçada (EDD) e necessitam de aprovação prévia e contínua da Alta Administração (Diretoria de Integridade, Compliance e Relacionamento com o Ministério da Fazenda ou Comitê de Risco) para o estabelecimento e manutenção do relacionamento comercial.

Condições para Recusa ou Encerramento do Relacionamento
O relacionamento não será estabelecido ou será imediatamente encerrado quando o apostador se enquadrar em uma ou mais das seguintes categorias:
●    Indivíduos legalmente proibidos de usar os serviços da Sabiá.
●    Indivíduos ou entidades que insistam no anonimato ou se recusem a fornecer informações e documentação obrigatória para o cadastro.
●    Usuários que aparentam ser uma conta laranja ou fantasma.
●    Indivíduos ou entidades que constem em listas de sanções nacionais ou internacionais.
●    Indivíduos condenados por crimes de lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo ou crimes correlatos.
●    Usuários/apostadores com risco geográfico significativo.
●    Usuários associados a atividades criminosas de alto risco, como tráfico de drogas ou comércio ilegal de armas.
    
8.    DILIGÊNCIA COM FORNECEDORES, PARCEIROS E TERCEIROS

A Empresa adota a Abordagem Baseada em Risco (ABR) para a diligência, qualificação e classificação de todos os terceiros que se relacionam com a Sabiá, incluindo fornecedores, parceiros e prestadores de serviços.

1. Diligência e Classificação de Risco
Todos os fornecedores, parceiros e prestadores de serviços estão sujeitos à identificação, qualificação e classificação de risco de PLD/FTP (Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa), em conformidade com o Art. 14 da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.

O nível de due diligence é proporcional ao risco identificado:

●    Triagem Padrão: Inclui a verificação de sanções nacionais e internacionais (atendendo à Lei nº 13.810/2019) e o histórico de envolvimento em delitos de PLD/FTP dos terceiros e de seus diretores ou executivos.
●    Diligência Reforçada (EDD): Será aplicada a terceiros classificados como de alto risco, incluindo investidores, acionistas com participação relevante, e parceiros em grandes transações, fusões, aquisições ou patrocínios. Esta diligência inclui a análise detalhada da origem dos fundos e da finalidade da relação comercial.

Caso a triagem identifique alertas de sanções ou envolvimento em delitos de PLD/FTP, a Área de Integridade e Compliance revisará a relação para conformidade, podendo determinar seu encerramento imediato.

2. Monitoramento e Comunicação
A Sabiá tomará medidas razoáveis para monitorar transações ou atividades de terceiros que possam causar suspeitas de PLD/FTP. Isso inclui o acompanhamento de grandes transações ou atividades atípicas, garantindo o cumprimento dos deveres de comunicação ao COAF, quando aplicável.

3. Treinamento e Conscientização
Quando apropriado, os terceiros de maior risco podem ser submetidos a treinamentos obrigatórios periódicos sobre os temas ligados à PLD/FTP (Art. 7º, IV da Portaria). O treinamento fornecerá contexto, orientação para o cumprimento das obrigações legais, as possíveis consequências da não conformidade e clareza sobre os riscos associados ao uso indevido dos produtos e serviços da Sabiá.
4. Parceiros Bancários e Investidores
Os princípios desta política e do programa detalhados neste documento têm o objetivo de oferecer garantia aos parceiros bancários e investidores da Empresa em relação à solidez do ambiente de controle e ao compromisso da gerência sênior com suas obrigações mundiais de conformidade com as diretrizes de PLD/FTP.

5. Retenção de Registros
Os dados e documentos coletados de terceiros para a realização de procedimentos de due diligence e de triagem serão armazenados em sistemas internos por um período de pelo menos 5 (cinco) anos após o término do contrato ou do relacionamento comercial, em cumprimento à Lei nº 9.613/98, Art. 10.

 

9.    RESPONSABILIDADES

9.1. ESTRUTURA E GOVERNANÇA DE PLD/FTP

A Sabiá estabelece uma estrutura de Governança de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FTP) baseada na segregação de responsabilidades entre a Alta Administração e a Gestão Operacional, em conformidade com as diretrizes da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024.

A. Diretoria de Integridade, Compliance e Relacionamento com o Ministério da Fazenda

A Diretoria de Integridade, Compliance e Relacionamento com o Ministério da Fazenda é a responsável pelo cumprimento das obrigações de PLD/FTP da Sabiá, possuindo autonomia e autoridade compatíveis para o exercício de suas funções e está encarregado de:
1.    Assegurar a contínua atualização e o aperfeiçoamento desta Política.
2.    Garantir que os registros e documentos relativos às medidas de PLD/FTP e transações sejam arquivados e mantidos por pelo menos 5 (cinco) anos após o término do relacionamento, em cumprimento ao Art. 10, § 2º da Lei nº 9.613/98.
3.    Assegurar o envio do Relatório Anual à SPA/MF até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, atestando o cumprimento das políticas, procedimentos e controles (Portaria SPA/MF nº 1.143/2024, Art. 11).
4.    Assegurar o treinamento adequado e contínuo aos dirigentes, colaboradores, parceiros e terceirizados.

B. Setor de Compliance

A Sabiá designa o Setor de Compliance para o cumprimento das obrigações operacionais e intercâmbio de informações com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), conforme o Art. 9º da Portaria SPA/MF nº 1.143/2024. O Coordenador de Compliance tem autonomia e requer ao mesmo a atribuição final para deliberar sobre a necessidade de comunicações de operações suspeitas ou de não ocorrência ao COAF, sem a necessidade de aprovação da Diretoria Executiva e Conselho de Administração.  Ele é o responsável final por garantir o estrito cumprimento dos prazos regulatórios de análise e reporte, incluindo: a) O prazo máximo de 30 (trinta) dias para a conclusão da análise de uma operação atípica, a partir da data da ocorrência (Art. 26, § 2º). b) O prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a comunicação de operações suspeitas ao COAF, a partir da conclusão da análise (Art. 27).
9.2. RECURSOS HUMANOS (KYE)

    Responsável pela aplicação dos procedimentos de Conheça Seu Empregado (KYE), reportando ao Setor de Compliance situações que necessitem de análise mais aprofundada. Apoia a avaliação dos riscos e providências necessárias para o tratamento de ocorrências de transações ou operações suspeitas de lavagem de dinheiro e delitos correlatos, em linha com o dever de avaliação de risco de funcionários (Art. 14 da Portaria SPA/MF n° 1143/2024).

    Asseguram que os funcionários realizem o treinamento obrigatório.

9.3. ADMINISTRAÇÃO, COLABORADORES, PARCEIROS E TERCEIRIZADOS

Conhecem e seguem as diretrizes desta Política, inclusive realizam os treinamentos que são obrigatórios.

Comunicam toda situação, operação ou proposta suspeita de envolvimento com algum ato ilícito imediatamente para O Setor de Compliance e respondem de forma tempestiva e objetiva às solicitações acerca de temas referentes a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

 

10. COMPROMISSO DA ALTA DIREÇÃO

A Alta Administração da Sabiá Administração LTDA apoia integralmente a implementação desta Política e assegura os recursos humanos, tecnológicos e operacionais necessários para sua efetiva execução. Todos os casos sensíveis, como movimentações atípicas ou clientes classificados como PEP, devem ser submetidos à aprovação da Diretoria Executiva.