INTRODUÇÃO

A presente Política de Fundos e Transações Financeiras (“Política”) define as diretrizes e regras aplicáveis aos depósitos, saques e movimentações financeiras nos sistemas da SABIÁ ADMINISTRAÇÃO LTDA (“Sabiá” ou “Agente Operador de Apostas”), operadora das marcas BR4BET, Gol de Bet e Lotogreen. A presente Política foi elaborada com base na legislação em vigor e nas normas emanadas pela Secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”), especialmente a Portaria Normativa SPA/MF nº 615, de 16 de abril de 2024 (“Portaria SPA/MF nº 615/2024”). Os procedimentos aqui expostos levam em consideração o status legal e regulatório da Sabiá, em especial, sua condição de Agente Operador de Apostas, nos termos do inciso II do art. 2º da Portaria Normativa SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024 (“Portaria SPA/MF nº 827/2024”), autorizada a funcionar pela SPA/MF até o dia 25 de fevereiro de 2030, conforme Portaria SPA/MF nº 399, de 24 de fevereiro de 2025.

A presente Política é atualizada e aprovada pelos administradores da Sabiá anualmente, de modo a verificar a sua efetividade e aderência à regulação, visando corrigir eventuais deficiências identificadas. Os documentos que comprovam a adoção e implementação da presente Política são mantidos à disposição da SPA/MF.

 

DEFINIÇÕES

Para facilitar a compreensão das diretrizes apresentadas, listamos abaixo as definições dos principais termos utilizados neste documento:

Agente Operador de Apostas: pessoa jurídica com autorização da SPA/MF para explorar apostas de quota fixa.

Apostador: Pessoa física que realiza apostas em conformidade com a regulamentação.

Aposta em Aberto: aposta relativa a evento real de temática esportiva ou a evento virtual de jogo on-line que ainda não tenha sido liquidada financeiramente pelo Agente Operador de Apostas;

Conta Cadastrada: conta de depósito ou de pagamento pré-paga, de titularidade do apostador e verificada pelo Agente Operador de Apostas, mantida em instituição financeira ou de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BCB”), utilizada como origem dos aportes financeiros e como destino dos prêmios recebidos e das retiradas de recursos financeiros realizadas pelos apostadores junto ao Agente Operador de Apostas;

Conta Transacional: conta de depósito ou de pagamento pré-paga, de titularidade do Agente Operador de Apostas, mantida em instituição financeira ou de pagamento autorizada a funcionar pelo BCB, utilizada como destino dos aportes financeiros realizados pelos apostadores, para manutenção dos valores relativos às apostas em aberto ou, mediante opção do apostador, para manutenção dos prêmios recebidos;

Conta Gráfica: conta virtual, disponibilizada pelo Agente Operador de Apostas em seu sistema de apostas, que permite a cada apostador gerenciar suas apostas e recursos financeiros;

PIX: sistema de pagamento instantâneo regulado pelo Banco Central do Brasil, disponível 24 h/dia, 7 dias/semana (incluindo feriados), que permite a transferência eletrônica de valores entre contas em segundos, via chaves (CPF, CNPJ, e-mail, celular ou sequência aleatória) ou dados bancários tradicionais;

KYC (Know Your Customer): Procedimento de verificação de identidade do apostador; e

PLD/FT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

 

OBJETIVO

Esta Política é parte integrante da estrutura de governança da Sabiá e estabelece os procedimentos que devem ser seguidos, com foco na segurança, transparência, rastreabilidade e conformidade legal de todas as movimentações realizadas pelos apostadores.

Os principais propósitos desta Política são:

Assegurar a conformidade regulatória: Garantir que todas as operações de depósito, saque e movimentações financeiras estejam integralmente alinhadas às normas previstas na Lei nº 14.790/2023, nas Portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e demais regulamentos aplicáveis à atividade de Agente Operador de Apostas;

Proteger a integridade dos recursos dos apostadores: Estabelecer mecanismos que garantam que os fundos transferidos, armazenados ou sacados estejam sempre vinculados ao titular da conta verificada, reduzindo riscos de fraude, apropriação indevida ou confusão patrimonial;

Estabelecer limites operacionais e parâmetros de controle: Delimitar valores mínimos e máximos para depósitos e saques, definir prazos de liquidação e condições de exceção, assegurando uma operação estável e alinhada às melhores práticas do mercado financeiro e de meios de pagamento; e

Promover a rastreabilidade e a transparência: Organizar e padronizar os procedimentos financeiros de forma que todas as transações possam ser auditadas, monitoradas e devidamente justificadas, viabilizando a prestação de contas perante as autoridades competentes.

Mitigar riscos operacionais e de lavagem de dinheiro: Implementar controles internos robustos de identificação, verificação e monitoramento dos usuários e de suas transações, prevenindo a utilização indevida da plataforma para fins ilícitos, incluindo lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou ocultação de recursos de origem duvidosa;

 

TRANSAÇÕES FINANCEIRAS

Depósitos.

Estabelece as normas e procedimentos aplicáveis às operações de depósito realizadas pelos apostadores na plataforma da Sabiá, destinadas à Conta Transacional, sempre para fins da realização de apostas. Todas as operações devem observar os princípios de titularidade, rastreabilidade, segurança da informação e conformidade regulatória, em consonância com a legislação vigente.

Os depósitos a serem realizados pelos Apostadores devem ser realizados, obrigatoriamente, por meio do PIX (único método atualmente disponível), a partir da Conta Cadastrada do Apostador para a Conta Transacional do Agente Operador de Apostas, por meio do Código QR disponibilizado na plataforma da Sabiá.

O valor mínimo permitido por depósito é de R$ 5,00 (cinco reais). Não há limite máximo por operação ou por dia. Em regra, os valores depositados são creditados automaticamente na Conta Gráfica. No entanto, em situações excepcionais, como instabilidades sistêmicas, o prazo de compensação na Conta Gráfica poderá se estender por até 2 (duas) horas.

Depósitos efetuados a partir de conta diversa da Conta Cadastrada, mesmo que de titularidade do Apostador serão automaticamente recusados ou estornados para a conta de origem, podendo haver a dedução de encargos operacionais.

Em caso de erro ou inconsistência no depósito, o Apostador deverá acionar imediatamente a Central de Atendimento, apresentando o comprovante da transação. Após análise, o reembolso ou regularização do valor será processado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas úteis, exceto nos casos em que forem detectados indícios de atividade irregular.

Saques.

Os saques somente poderão ser realizados para a(s) Conta(s) Cadastrada(s). Desta forma, resta vedado qualquer transação destinada a contas de terceiros, ainda que por autorização expressa do titular ou sob qualquer hipótese.

O valor mínimo permitido para cada operação de saque é de R$ 30,00 (trinta reais). Caso o saldo disponível na conta de apostas seja inferior a esse valor, o saque poderá ser autorizado para a integralidade do montante. Sendo que, não há limite quanto à quantidade de saques que podem ser realizados por dia.

Caso a soma dos saques do Apostador realizadas nas 24 horas anteriores supere o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) deverão ser aplicadas verificações devidamente disciplinadas na Política de PLD/FT ou documentos conexos.

Os saques deverão ser processados no prazo de 120 minutos da solicitação de retirada do Apostador. Caso não haja a efetivação do saque, o Apostador deverá entrar em contato com o suporte técnico do Agente Operador de Apostas. Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo, a Sabiá manterá documentação comprobatória da causa do atraso, conforme exigido pela regulamentação.

Em situações que envolvam suspeita de fraude, atividade irregular, tentativa de manipulação sistêmica ou qualquer comportamento incompatível com as normas internas da Sabiá, os saques poderão ser suspensos preventivamente até a conclusão da apuração dos fatos, mediante previa notificação para e-mail cadastrado do apostador informando sobre o bloqueio e o período de análise. Durante esse período, os valores permanecerão bloqueados em ambiente seguro.

 

GESTÃO DAS CONTAS GRÁFICA, TRANSACIONAL E PROPRIETÁRIA

A Sabiá adota estrutura segregada de contas para garantir a segurança, rastreabilidade e conformidade das transações financeiras, em consonância com a Portaria SPA/MF nº 615/2024. A seguir, apresentam-se as diretrizes aplicáveis a cada tipo de conta:

Conta Gráfica.

A Conta Gráfica é a interface virtual disponibilizada na plataforma da Sabiá, onde cada apostador pode consultar e gerir suas apostas e recursos financeiros disponíveis. São observadas as seguintes regras:

A Conta Gráfica deve ser única por marca operada pelo Agente Operador de Apostas, sendo vedada a consolidação de recursos entre marcas distintas ou o compartilhamento de saldos entre plataformas;

É vedada a concessão ou promessa de qualquer forma de remuneração, rendimento ou vantagem financeira sobre os valores mantidos na Conta Gráfica; e

A Sabiá deve garantir ao apostador o acesso, por meio eletrônico, ao histórico completo de movimentações da Conta Gráfica dos últimos 36 (trinta e seis) meses, independentemente de solicitação, com possibilidade de download em formato eletrônico acessível.

Conta Transacional.


O saldo agregado das contas transacionais deve ser permanentemente equivalente à soma dos saldos disponíveis de todos os apostadores, acrescido dos valores referentes às apostas em aberto;

Após o encerramento de evento ou sessão de aposta e o pagamento integral dos prêmios, a Sabiá deverá transferir os valores que lhe são devidos da Conta Transacional para a Conta Proprietária no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, conforme previsto na regulamentação vigente.

Conta Proprietária.

A Conta Proprietária concentra os recursos de titularidade da Sabiá, que serve para pagar despesas operacionais, gerenciar o caixa e cobrir prêmios, se necessário.
Deve ser separada das contas dos apostadores e manter uma reserva mínima de R$ 5 milhões como garantia das obrigações legais.


TAXAS E ENCARGOS

A Sabiá não cobra quaisquer taxas administrativas ou operacionais para a realização de depósitos ou saques efetuados pelos apostadores na plataforma, buscando garantir acesso livre de barreiras financeiras às funcionalidades básicas do sistema. Entretanto, eventuais encargos aplicados às operações de depósitos ou saques, por instituições financeiras ou de pagamento, bem como os custos operacionais relativos a estornos, rejeições de pagamentos ou disputas financeiras, poderão ser deduzidos do saldo do Apostador.

 

PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

A Sabiá adota controles internos rigorosos e possui política própria que define os procedimentos de prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), em conformidade com a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 e demais normas aplicáveis. Todas as transações realizadas na plataforma são monitoradas continuamente, podendo ser exigida, a qualquer tempo, documentação adicional para verificar a identidade do apostador ou a origem dos recursos.

Transações com indícios de irregularidade são analisadas conforme critérios estabelecidos na política de PLD/FT e, quando necessário, comunicadas de forma sigilosa às autoridades competentes, como o COAF e a Receita Federal. Essas medidas visam garantir a integridade das operações e a conformidade com as exigências regulatórias.

 

BÔNUS

Saques vinculados a bônus promocionais estarão condicionados ao cumprimento integral das regras de liberação do bônus, conforme estabelecido nos Termos e Condições de Promoções restando vedado: (i) a oferta de bônus mediante aporte financeiro prévio e (ii) o condicionamento de saques à efetivação de novas apostas pelos apostadores.


SUPORTE

A Sabiá disponibiliza uma Central de Atendimento, preparada para prestar suporte relacionado às transações financeiras, acessível por meio dos canais oficiais da plataforma. O atendimento é prestado por equipe treinada, capacitada para orientar os apostadores sobre os procedimentos operacionais e medidas corretivas cabíveis.

Ocorrendo falhas no processamento de depósitos ou saques, inconsistências de valores, dúvidas operacionais ou suspeita de atividades irregulares, o apostador deverá acionar imediatamente a Sabiá, apresentando, sempre que possível, documentação comprobatória (como comprovantes de transações, prints de tela ou outros registros relevantes). O prazo de resposta inicial poderá variar conforme a complexidade da demanda, respeitado o prazo máximo previsto nesta Política, salvo motivo justificado.